quinta-feira, 28 de maio de 2015

Ciência Atuarial tem ganhado destaque em casos de previdência complementar

"No famoso livro Desafio aos Deuses — A Fascinante História do Risco, de Peter Bernstein, conhecemos a importância dos atuários na história humana. No site da tradicional Society of Actuaries (www.soa.org), organização profissional norte-americana, podemos mergulhar nos ricos debates sobre a longevidade e seus múltiplos impactos — e desafios — para a previdência e para a saúde, extraindo dali a noção de que as fronteiras da sobrevivência do ser humano são móveis e continuarão a se alargar..."

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A Lei Complementar 109/01, que rege a previdência complementar brasileira, estabelece, em seu artigo 18, a necessidade de prévio custeio e a rigorosa observância de equilíbrio financeiro e atuarial para a concessão ou majoração de benefícios previdenciários.

O Superior Tribunal de Justiça, a quem compete zelar pela autoridade da legislação federal, já definiu que, em matéria de fato que exige o esclarecimento sobre o equilíbrio financeiro e atuarial do plano de previdência complementar, a prova pericial é indispensável (Recursos Especiais 1.337.616/RS e 1.345.326/RS, de Relatoria do ministro Luís Felipe Salomão).

A prova pericial destina-se a comprovar um fato que depende de conhecimento especializado (artigo 420 do Código de Processo Civil — CPC). A pedido da parte ou por iniciativa própria, o juiz poderá nomear um perito, o qual se incumbirá de produzir um laudo técnico, a partir de quesitos formulados pelas partes.

A perícia técnica tem por objetivo auxiliar o juiz com um conhecimento especializado que ele não possui, de modo a lhe dar condições objetivas para que tome a melhor decisão possível, formando seu convencimento a partir da comprovação dos fatos.

A Ciência Atuarial tem sido fundamental para a correta estruturação de planos capitalizados de previdência complementar, pois permite a elaboração de projeções estatísticas capazes de mensurar a ocorrência de fenômenos como invalidez, sobrevivência e morte. Para o gerenciamento do risco relativo à longevidade, os atuários são indispensáveis.


Fonte: Consultor Jurídico