quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

Artigo: O Direito Eletrônico e a Legislação Brasileira



A revolução tecnológica que presenciamos transforma automaticamente a forma de interação entre os seres humanos. Se antes apertávamos as mãos, agora apertamos o botão do mouse. Se antes assinávamos um contrato, agora inserimos nossa senha no certificado digital. Se sempre nos preocupávamos em fazer um seguro de vida ou um seguro para o carro, nunca foi tão importante, também, termos apólices específicas sobre os nossos bens intangíveis, em razão de sinistros envolvendo invasões eletrônicas e obtenções de informações sigilosas, entre outros casos.

Poderíamos ficar horas a fio com os referidos exemplos, mas o fato é que não há mais como tentar se esquivar da era que presenciamos e vivemos, na qual o avanço tecnológico surpreende e espanta a compreensão do ser humano. Não há restrições ou barreiras que impeçam a manifestação do pensamento, a exposição de ideias, criações e reflexões, bem como de absorvermos também todas as informações produzidas por terceiros e de interagirmos com qualquer ser humano ou máquina existente no mundo inteiro ou, até mesmo, no espaço.

Sim, a Internet, a revolução tecnológica, possibilita e nos traz todos esses benefícios, talvez inimagináveis há alguns anos. Porém, jamais devemos deixar de ponderar que referidas garantias constitucionais não podem esbarrar em nenhum ordenamento jurídico ou colidir com direitos de terceiros.

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